A Câmara Municipal tomou ciência dos fatos e os apurou. Com base no contrato e na Lei de Licitações, providenciou as medidas necessárias, notificando a empresa Virtude e retendo as faturas pertencentes ao contrato, até que o pagamento dos funcionários fosse normalizado. Quanto à troca de funcionários, demissões, ameaças, advertências e suspensões, a Câmara, como CONTRATANTE, não pode ter ingerência sobre os funcionários, motivo este que fora feita a terceirização dos serviços de vigilância.Pois, na terceirização,os trabalhadores são subordinados diretamente à empresa prestadora e não à tomadora. Nesses termos, resta claro, que não houve omissão por parte da Câmara, pois esta, realizou todos os procedimentos necessários e legais junto à empresa, retendo faturas e notificando-a para pagamento dos salários e benefícios, bem como, apresentação de certidões negativas de débitos, regularmente.
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