2ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 12ª Legislatura

por Lais Coura última modificação 26/03/2020 13h56

Ocorreu na data de hoje (26 de março) a 2ª Sessão Extraordinária na Câmara Municipal de Praia Grande, que contou em sua pauta da Ordem do Dia com 6 proposituras de segunda discussão, para a apreciação e votação dos Vereadores em Plenário.

Os projetos aprovados foram:

Projeto de Lei nº 15 de 2020, de autoria do Vereador Isaias Moises dos Santos, que institui a Campanha "Junho Violeta", em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2020, de autoria da Vereadora Tatiana Toschi Mendes, que acresce o inciso III no artigo 14 da Lei Complementar nº 172, de 12 de novembro de 1997 (Disciplina o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes no Município).

Projeto de Lei nº 13 de 2020, de autoria do Vereador Roberto Andrade e Silva, que altera a Lei nº 998, de 15 de dezembro de 1997, e acrescenta o parágrafo único que institui o Programa "Amamentação PG".

Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2020, de autoria do Executivo Municipal, o Prefeito, que altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que institui a Estrutura organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas.

Projeto de Lei Complementar nº 10 de 2020, de autoria também do Executivo Municipal, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério e dos Educadores de Desenvolvimento Infanto juvenil, o Estatuto do Magistério e dá outras providências.  

Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2020, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015 que institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas, para renomear o cargo de Atendente de Educação II para Educador de Desenvolvimento Infantojuvenil 23 horas e cria o cargo de Educador de Desenvolvimento Infantojuvenil 40 horas no âmbito da Secretária de Educação e adota providências correlatas.

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