Passaporte da vacina.

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Seguindo o disposto nas Leis n° 13.979/2020, n° 14.035/2020 e o Decreto Municipal nº 7420/2021, a Câmara Municipal de Praia Grande resolve no Ato da Mesa Diretora n° 002/2022, que frequentadores desta Casa de Leis devem apresentar o passaporte da vacina para visitarem o espaço.

Funcionários, assessores e parlamentares já foram informados a apresentar cópia do comprovante de vacinação ao RH.

A vacinação a ser comprovada corresponderá a duas doses, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes e poderá ser em formato físico (carteirinha de vacinação) ou por meios digitais, disponíveis em aplicativos como o do Poupatempo e Conect Sus.

O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra o COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.

Lais Coura

Câmara da Praia Grande

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