O Ministério Público do Estado de São Paulo arquivou, em agosto deste ano, a NF 0395.0000571/2024, com mais uma denúncia que tinha por objetivo vincular os salários de servidores da Câmara da Estância Balneária de Praia Grande aos do Executivo Municipal. Esta é a quarta vez que o MP-SP recebe este tipo de queixa e pela quarta vez promove seu arquivamento por falta de elementos que justifiquem a continuidade das investigações.
Na análise das representações que lhe foram apresentadas, o MP-SP entendeu inexistir as inconstitucionalidades apontadas e, citando a Emenda Constitucional 19 de 2023, concluiu que o teto remuneratório genérico do funcionalismo público é o dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, pertencentes ao Poder Judiciário, e não o do Poder Executivo.
O presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos de Praia Grande, Adriano Pixoxó, compareceu à Câmara Municipal para solicitar esclarecimentos ao presidente da Casa de Leis, Marco Antonio de Souza, e à procuradora do Legislativo, Pettrya Coelho.
Segundo o presidente do sindicato, se houvesse materialidade nesses pleitos, seria o caso de se reivindicar a justa equiparação salarial em benefício dos servidores do Executivo. Diante de farta documentação demonstrando essa impossibilidade e a legalidade da atual situação, Pixoxó deixou uma mensagem aos funcionários públicos: "Não podemos ir atrás de falsas expectativas".