Dados Básicos

Tipo de Texto Articulado

Norma Jurídica

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Executivo

Número

2680

Ano

1997

Data

06 de fevereiro de 1997

Ementa

ALTERA PREÇOS PÚBLICOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE GUINCHAMENTO E ESTADIA DE VEICULOS AUTOMOTORES

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Vigência entre 06 de fevereiro de 1997 e 05 de novembro de 1998
Dada por Decreto Executivo nº 2680, de 06 de fevereiro de 1997
ALTERA PREÇOS PÚBLICOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE GUINCHAMENTO E ESTADIA DE VEICULOS AUTOMOTORES
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
CONSIDERANDO:
 
a) os termos do artigo 103, parágrafo único, com a redação dada pela emenda nº 005/91;
b) o disposto no artigo 104, inciso I, letras “i” e “j” da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990,
 
DECRETA
Art. 1º. 
O preço público da operação de remoção e guinchamento de veículos automotores no município de Praia Grande, fica fixado segundo a tabela abaixo:
Art. 2º. 
O preço público do primeiro dia de estadia de permanência no pátio municipal dos veículos automotores referidos no artigo anterior, fica fixado segundo a tabela abaixo:
Parágrafo único 
Para o segundo dia em diante de estadia de permanência no pátio municipal dos veículos automotores descritos neste artigo, o preço público, expresso em UFIR, será devido pela metade, de acordo com a categoria correspondente.
Art. 3º. 
As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. 
Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em especial o Decreto 2633, de 03 de dezembro de 1996.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 06 do mês de fevereiro de 1997, ano trigésimo primeiro da emancipação.

 

RICARDO AKINOBU YAMAUTI

Prefeito

 

FELIPE AVELINO MORAES

SECRETÁRIO DE GOVERNO

 

 

 Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 06 de fevereiro de 1997.

 

REINALDO MOREIRA BRUNO

Secretário de Administração


 Processo nº 20251/1996