Dados Básicos

Tipo de Texto Articulado

Norma Jurídica

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

Número

7

Ano

1992

Data

08 de abril de 1992

Ementa

Altera a redação do artigo 12 da Lei nº 681 de 06 de Abril de 1.990 e adota providências.

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Texto Completo - Multivigente Sequencial

Vigência a partir de 08 de abril de 1992.
Dada por Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 7, de 08 de abril de 1992

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA QUINTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 1992, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA Nº 007/1991

 

 

Altera a redação do artigo 12 da Lei nº 681 de 06 de abril de 1.990 e adota providências.
Art. 1º. 
O artigo 12 da Lei nº 681 de 06 de Abril de 1.990, Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. 

As despesas decorrentes com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica de Praia Grande, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º. 

Esta Emenda à Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 08 de Abril de 1992

 

 

VALTER SALERNO

Presidente

 

VALTER MAGALHÃES PEREIRA                                                                GILBERTO CECCON

1º Secretário                                                                                                   2º Secretário

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 08 de Abril de 1992

 

 

Dr. Alexandre Brejão

Coordenador Geral

 

Processo Legislativo nº 003/1992 - CPD