Dados Básicos

Tipo de Texto Articulado

Norma Jurídica

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

Número

63

Ano

2021

Data

27 de dezembro de 2021

Ementa

Altera a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande n° 681/90 para instituir idade mínima para aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social municipal e providências correlatas, nos termos do art. 40, §1°, inciso III da Constituição Federal.

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Texto Completo - Multivigente Sequencial

Vigência a partir de 27 de dezembro de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 63, de 27 de dezembro de 2021

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, PARÁGRAFO 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE. POR OCASIÃO DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO EXTRAODINÂRIA, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2021, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

EMENDA À LEI ORGÂNlCA Nº 63/2021

Altera a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande n° 681/90 para instituir idade mínima para aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social municipal e providências correlatas, nos termos do art. 40, §1°, inciso III da Constituição Federal.
Art. 1º. 
O art. 86 da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande n° 681/90 passa a vigorar com a seguinte:
Art. 2º. 

Esta emenda entra em vigor na data de vigência da lei municipal que cumprir o disposto no inciso II do artigo 36 da Emenda Constitucional n° 103, de 2019.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AOS 27 DE DEZEMBRO DE 2.021.

 

MARCO ANTONIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

MARCELINO SANTOS GOMES

1º SECRETÁRIO

 

NATANAEL VIEIRA DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AOS 27 DE DEZEMBRO DE 2.021.

 

PETTRYA COELHO S. MENEZES

PROCURADORA