Dados Básicos

Tipo de Texto Articulado

Norma Jurídica

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

Número

11

Ano

1992

Data

09 de setembro de 1992

Ementa

Substitui o artigo 101 da Lei nº 681 de 06 de Abril de 1.990, dando-lhe nova redação e adota providências correlatas.

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Texto Completo - Multivigente Sequencial

Vigência a partir de 09 de setembro de 1992.
Dada por Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 09 de setembro de 1992
Art. 1º. 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA VIGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA QUINTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09 DE SETEMBRO DE 1992, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA Nº 011/1992

 

Substitui o artigo 101 da Lei nº 681 de 06 de Abril de 1.990, dando-lhe nova redação e adota providências correlatas.
Art. 1º. 
O artigo 101 da Lei nº. 681 de 06 ae abril de 1.990, Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. 
As despesas decorrentes com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 3º. 
Esta Emenda à Lei Orgânica de Praia Grande entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disosições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 09 de setembro de 1992

 

 

VALTER SALERNO

Presidente

 

VALTER MAGALHÃES PEREIRA                                                                GILBERTO CECCON

1º Secretário                                                                                                   2º Secretário

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 09 de setembro de 1992

 

 

Dr. Alexandre Brejão

Coordenador Geral

 

Processo Legislativo nº 033/1992