Dados Básicos

Tipo de Texto Articulado

Norma Jurídica

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

Número

12

Ano

1992

Data

09 de setembro de 1992

Ementa

Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 90 da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1.990.

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Texto Completo - Multivigente Sequencial

Vigência a partir de 09 de setembro de 1992.
Dada por Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 12, de 09 de setembro de 1992

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA VIGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA QUINTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09 DE SETEMBRO DE 1992, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA Nº 012/1992

Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 90 da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1.990.
Art. 1º. 
O parágrafo 1º do artigo 90 da Lei 681, de 06 de abril de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. 
Esta Emenda entrará em vigor em 1º de setembro de 1.992, revogadas as disposiç5es em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 09 de Setembro de 1992

  

VALTER SALERNO

Presidente

 

VALTER MAGALHÃES PEREIRA                                                                GILBERTO CECCON

1º Secretário                                                                                                   2º Secretário

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 09 de Setembro de 1992

 

 

Dr. Alexandre Brejão

Coordenador Geral

 

Processo Legislativo nº 037/1992 - CPD