Dados Básicos

Tipo de Texto Articulado

Norma Jurídica

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

Número

14

Ano

1992

Data

11 de novembro de 1992

Ementa

Suprime o item II do § 6º do artigo 32 da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1990 e dá outras providências.

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Texto Completo - Multivigente Sequencial

Vigência a partir de 11 de novembro de 1992.
Dada por Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 14, de 11 de novembro de 1992

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA TRIGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA QUINTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09 DE SETEMBRO DE 1992, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

EMENDA Nº 014/1992

Suprime o Item II do § 6º do artigo 32 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990 e dá outras providências.
Art. 1º. 
Fica suprimido o item II do § 6º do artigo 32, da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990, renumerando-se os demais.
Art. 2º. 
As despesas decorrentes com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º. 

Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 11 de Novembro de 1992

 

 

VALTER SALERNO

Presidente

 

VALTER MAGALHÃES PEREIRA                                                                GILBERTO CECCON

1º Secretário                                                                                                   2º Secretário

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 11 de Novembro de 1992

 

 

Dr. Alexandre Brejão

Coordenador Geral

 

Processo Legislativo nº 066/1992 - CPD