Dados Básicos

Tipo de Texto Articulado

Norma Jurídica

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

Número

15

Ano

1992

Data

18 de novembro de 1992

Ementa

Dispõe sobre a revogação do Parágrafo 5º do artigo 44 da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1.990.

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Texto Completo - Multivigente Sequencial

Vigência a partir de 18 de novembro de 1992.
Dada por Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 15, de 18 de novembro de 1992

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA TRIGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA QUINTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 1992, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA Nº 015/1992

Dispõe sobre a revogação do Parágrafo 5º do artigo 44 da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1.990.
Art. 1º. 
Fica revogado o parágrafo 5º do artigo 44 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1.990.
Art. 2º. 
As despesas decorrentes desta Emenda, correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. 
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 18 de Novembro de 1992

 

 

VALTER SALERNO

Presidente

 

VALTER MAGALHÃES PEREIRA                                                                GILBERTO CECCON

1º Secretário                                                                                                   2º Secretário

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 18 de Novembro de 1992

 

 

Dr. Alexandre Brejão

Coordenador Geral

 

Processo Legislativo nº 130/1991