Dados Básicos

Tipo de Texto Articulado

Norma Jurídica

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

Número

18

Ano

1993

Data

24 de março de 1993

Ementa

Revoga dispositivos que especifica e adota providências correlatas.

Relacionados

Texto Completo - Multivigente Sequencial

Vigência a partir de 24 de março de 1993.
Dada por Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 18, de 24 de março de 1993

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 24 DE MARÇO DE 1993, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA Nº 018/1993

 

Revoga dispositivos que especifica e adota providências correlatas.
Art. 1º. 
Fica revogado o inciso III do § 3° do artigo 83 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 06, de 15 de outubro de 1991.
Art. 2º. 
As despesas decorrentes com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º. 
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 24 de março de 1993

 

 

JAMIL ISSA FILHO

Presidente

 

FRANCISCO RODRIGUES BONITO NETO                                               ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA

     1º Secretário                                                                            2º Secretário

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 24 de março de 1993

 

 

Dr. Alexandre Brejão

Coordenador Geral

 

Processo Legislativo nº 015/1993