Dados Básicos

Tipo de Texto Articulado

Norma Jurídica

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

Número

20

Ano

1993

Data

07 de abril de 1993

Ementa

Altera a redação do "caput" do artigo 26 da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1.990 e adota providências correlatas.

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Texto Completo - Multivigente Sequencial

Vigência a partir de 07 de abril de 1993.
Dada por Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 20, de 07 de abril de 1993

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 07 DE ABRIL DE 1993, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA Nº 020/1993

 

Altera a redação do "caput" do artigo 26 da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1.990 e adota providências correlatas.
Art. 1º. 
O "caput" do artigo 26 da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. 
As despesas decorrentes da presente Emenda correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. 
Esta Emenda entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposiçôes em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 07 de Abril de 1993

 

 

JAMIL ISSA FILHO

Presidente

 

FRANCISCO RODRIGUES BONITO NETO                                               ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA

     1º Secretário                                                                            2º Secretário

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 07 de Abril de 1993

 

 

Dr. Alexandre Brejão

Coordenador Geral

 

Processo Legislativo nº 017/1993