Dados Básicos

Tipo de Texto Articulado

Norma Jurídica

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

Número

26

Ano

1994

Data

23 de novembro de 1994

Ementa

Dá nova redação ao parágrafo primeiro do Artigo 101, com redação alterada pela Emenda nº 011/92, da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1.990.

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Texto Completo - Multivigente Sequencial

Vigência a partir de 23 de novembro de 1994.
Dada por Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 26, de 23 de novembro de 1994

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA TRIGÉSIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 1.994, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA Nº 026/1994

Dá nova redação ao parágrafo primeiro do Artigo 101, com redação alterada pela Emenda nº 011/92, da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1.990.
Art. 1º. 
O parágrafo primeiro do artigo 101 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1.990, com redação alterada pela Emenda nº 011, de 09 de setembro de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. 
Esta Emenda à Lei Orgânica de Praia Grande, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 23 de Novembro de 1.994.

 

 

JAMIL ISSA FILHO

Presidente

 

FRANCISCO RODRIGUES BONITO NETO                                               ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA

     1º Secretário                                                                            2º Secretário

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 23 de Novembro de 1.994.

 

 

Dr. Alexandre Brejão

Coordenador Geral

 

Processo Legislativo nº 063/1994