I - emissão de parecer técnico sobre o item, considerados especificações técnicas e estéticas, desempenho, análise de contratações anteriores, custo e condições de manutenção e garantia, se couber;
II - convocação, pela Secretaria de Administração e Finanças, com competência para a padronização do item, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, de audiência pública à distância, via internet, para a apresentação da proposta de padronização;
III - submissão das minutas documentais de que tratam os incisos I, II, IV, e V do art. 6°, que compõem a proposta de item padronizado, à consulta pública, via internet, pelo prazo mínimo de 10 dias úteis, a contar da data de realização da audiência de que trata o inciso II deste artigo;
IV - compilação e tratamento, pelo Departamento de Administração, responsável pela padronização do item, das sugestões submetidas fonnalmente pelos interessados por ocasião da consulta pública de que trata o inciso lll;
V - despacho motivado da autoridade superior, com a decisão sobre a adoção do padrão;
VI - aprovação das minutas documentais de que trata o inciso IIÍ pela Mesa Diretom, em atenção ao disposto no inciso IV do art. 19 da Lei n° 14.133, de 2021;
VII - publicação, no sítio oficial do órgão ou entidade responsável pela padronização, sobre o resultado do processo, observado os requisitos estabelecidos no inciso III do art. 43 da Lei n° 14.133, de 2021; e
VIIl - publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas do item padronizado.