Dados Básicos

Tipo de Texto Articulado

Norma Jurídica

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

Número

38

Ano

2000

Data

13 de setembro de 2000

Ementa

Altera a redação do Título da Seção IV do Capítulo I e dos artigos 18 a 23 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1.990, que institui a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.

Relacionados

Texto Completo - Multivigente Sequencial

Vigência a partir de 13 de setembro de 2000.
Dada por Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 38, de 13 de setembro de 2000

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA VIGÉSIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2000, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA Nº 038/2000

Altera a redação do Título da Seção IV do Capítulo I e dos artigos 18 a 23 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1.990, que institui a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.
Art. 1º. 
A Seção IV do Capítulo I da Lei n° 681, de 06 de abril de 1.990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, passa a ter o seguinte título:
Art. 2º. 
Os artigos 18 a 23 da Lei n° 681, de 06 de abril de 1.990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. 
Esta Emenda à Lei Orgânica, promulgada pela Mesa da Câmara, entra em vigor na data da publicação, rertroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 13 de Setembro de 2000

 

EDSON REINALDO NENO MANZON

Presidente

 

                NELSON RIBEIRO                                                                      LUIZ ALBERTO DE SOUZA BORGES

                      1º Secretário                                                                                              2º Secretário

               

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 13 de Setembro de 2000

 

Dr. Alexandre Brejão

Coordenador Geral