Dados Básicos

Tipo de Texto Articulado

Norma Jurídica

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

Número

44

Ano

2003

Data

14 de maio de 2003

Ementa

Revoga o artigo 194 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1.990, a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.

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Texto Completo - Multivigente Sequencial

Vigência a partir de 14 de maio de 2003.
Dada por Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 44, de 14 de maio de 2003

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA OITAVA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2003, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 044/2003

Revoga o artigo 194 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1.990, a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.
Art. 1º. 
Fica revogado o artigo 194 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1.990, a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.
Art. 2º. 
Esta Emenda entra em vigor na doto de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

EM 14 DE MAIO DE 2003

 

EDSON MILAN

Presidente

 

JORGE DANTAS VASCONCELOS                                                               RENALDO CORREIA SANTOS

                      1º Secretário                                                                                              2º Secretário

               

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

EM 14 DE MAIO DE 2003

 

Dr. Alexandre Brejão

Coordenador Geral