Dados Básicos

Tipo de Texto Articulado

Norma Jurídica

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

Número

45

Ano

2004

Data

11 de junho de 2004

Ementa

Dá nova redação ao art. 12, da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990, alterado pela Emenda nº 07/92.

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Vigência a partir de 11 de junho de 2004.
Dada por Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 45, de 11 de junho de 2004

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA OITAVA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2004, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 045/2004

Dá nova redação ao art. 12, da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990, alterado pela Emenda nº 07/92.
Art. 1º. 
É dada a seguinte redação ao "caput" do artigo 12 da Lei n° 681, de 06 de abril de 1.990, a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.
Art. 2º. 
Esta Emenda, promulgada pela Mesa da Câmara, entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

EM 11 DE JUNHO DE 2004

 

EDSON MILAN

Presidente

 

JORGE DANTAS VASCONCELOS                                                               RENALDO CORREIA SANTOS

                      1º Secretário                                                                                              2º Secretário

               

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

EM 11 DE JUNHO DE 2004

 

Dr. Alexandre Brejão

Coordenador Geral