Dados Básicos

Tipo de Texto Articulado

Norma Jurídica

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

Número

48

Ano

2007

Data

29 de agosto de 2007

Ementa

Dá nova redação ao Art. 12 das disposições gerais e transitórias da Lei nº 681,de 06 de abril de 1990, em sua redação dada pela Emenda nº 025/94.

Relacionados

Texto Completo - Multivigente Sequencial

Vigência a partir de 29 de agosto de 2007.
Dada por Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 48, de 29 de agosto de 2007

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA VIGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2007, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 048/2007

Dá nova redação ao Art. 12 das disposições gerais e transitórias da Lei nº 681,de 06 de abril de 1990, em sua redação dada pela Emenda nº 025/94.
Art. 1º. 
O Art. 12 das disposições gerais e transitórias da Lei n° 681, de 06 de abril de 1990 (Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande), com a redação dada pela Emenda n° 25/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. 
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

EM 29 DE AGOSTO DE 2007

 

ARNALDO ALBERTO AMARAL

Presidente

 

RENALDO CORREIA SANTOS                                                FRANCISCO RODRIGUES BONITO NETO

              1º Secretário                                                                                      2º Secretário

               

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

EM 29 DE AGOSTO DE 2007

 

Dr. Paulo Sérgio Pimentel Silveira

Procurador Chefe Jurídico