Dados Básicos

Tipo de Texto Articulado

Norma Jurídica

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Executivo

Número

2883

Ano

1998

Data

06 de novembro de 1998

Ementa

ALTERA PREÇOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE GUINCHAMENTO E ESTADIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

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Linha do Tempo

Texto Completo - Multivigente Sequencial

Vigência entre 06 de novembro de 1998 e 06 de maio de 2001
Dada por Decreto Executivo nº 2883, de 06 de novembro de 1998
ALTERA PREÇOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE GUINCHAMENTO E ESTADIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balnearia de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
 
CONSIDERANDO
 
a) os termos do artigo 103, parágrafo único da Lei nº 681 de 06 de abril de 1990, com a redação dada pela emenda nº 005/91;
 
b) o disposto no artigo 104, inciso I, letras “i” e “j” da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990, e,
 
c) a necessidade de alterar-se os valores em função da realidade econômica hoje presente no País,
 
D E C R E T A
Art. 1º. 
O preço público da operação de remoção e guinchamento de veículos automotores no Município de Praia Grande, fica fixado segundo a tabela abaixo:
Art. 2º. 
O preço público do primeiro dia de estadia de permanência no pátio municipal dos veículos automotores referidos no artigo anterior, fica fixado segundo a tabela abaixo:
 
§ 1º 
Para o segundo dia em diante de estadia de permanência no pátio municipal dos veículos automotores descritos neste artigo, o preço público, expresso em UFIR, será devido pela metade, de acordo com a categoria correspondente.
§ 2º 
Independentemente do tempo de permanência, o valor de estadia no pátio municipal dos veículos automotores descritos neste artigo fica limitado a 10% (dez por cento) do valor oficial dos veículos, estimado anualmente pela Secretaria da Fazenda do Estado, para efeito de cálculo do I.P.V.A. (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), não podendo em nenhuma hipótese ultrapassar tal valor.
Art. 3º. 
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. 
Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.680, de 06 de fevereiro de 1.997.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 06 de Novembro de 1998, ano trigésimo segundo da Emancipação.

 

RICARDO AKINOBU YAMAUTI

Prefeito

 

ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

 

 Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 06 de Novembro de 1998.

 

KLEBER VICENTE CAVALCANTE

Secretário de Administração


 Processo nº 20251/1996