Dados Básicos

Tipo de Texto Articulado

Norma Jurídica

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

Número

1

Ano

1991

Data

12 de junho de 1991

Ementa

Altera a redação do § 3º do artigo 24 da Lei nº 681/90 e adota providências correlatas.

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Texto Completo - Multivigente Sequencial

Vigência a partir de 12 de junho de 1991.
Dada por Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 12 de junho de 1991
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA QUINTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE JUNHO DE 1991, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

EMENDA Nº 001/91
Altera a redação do § 3º do artigo 24 da Lei nº 681/90 e adota providências correlatas.
Art. 1º. 
O parágrafo terceiro do artigo 24 da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, 681 de 06 de abril de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. 
As despesas decorrentes com a execução da presente Emenda correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. 
Esta Emenda à Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Gramde, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 12 de junho de 1991

 

 VALTER SALERNO

Presidente

 

VALTER MAGALHÃES PEREIRA                                                                GILBERTO CECCON

1º Secretário                                                                                                   2º Secretário

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

 

Em 12 de junho de 1991

 

Dr. Alexandre Brejão

Coordenador Geral


 Processo Legislativo nº 042/1991