Dados Básicos

Tipo de Texto Articulado

Norma Jurídica

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

Número

32

Ano

1998

Data

18 de fevereiro de 1998

Ementa

Dá nova redação ao caput do artigo 262 da Lei Municipal 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.

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Texto Completo - Multivigente Sequencial

Vigência a partir de 18 de fevereiro de 1998.
Dada por Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 32, de 18 de fevereiro de 1998

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 1998, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA Nº 032/1998

Dá nova redação ao caput do artigo 262 da Lei Municipal 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.
Art. 1º. 
O artigo 262 da Lei n° 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. 
Esta Emenda, promulgada pela Mesa da Câmara, entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 18 de Fevereiro de 1998

 

ALEXANDRE EVARISTO CUNHA

Presidente

 

HELDER RIBEIRO DE A. ESTEVES                                                       FRANCISCO RODRIGUES B.NETO

1º Secretário                                                                                                   2º Secretário

               

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 18 de Fevereiro de 1998

 

Dr. Alexandre Brejão

Coordenador Geral