Dados Básicos

Tipo de Texto Articulado

Norma Jurídica

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

Número

55

Ano

2015

Data

02 de dezembro de 2015

Ementa

Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 681, de 06 de abril de 1.990, para inserir o Hino da Estância Balneária de Praia Grande ao rol de símbolos do Município.

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Texto Completo - Multivigente Sequencial

Vigência a partir de 02 de dezembro de 2015.
Dada por Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 55, de 02 de dezembro de 2015

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2015, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 055/2015

Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 681, de 06 de abril de 1.990, para inserir o Hino da Estância Balneária de Praia Grande ao rol de símbolos do Município.
Art. 1º. 
O parágrafo único do Artigo 2° da Lei 681, de 06 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. 
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

EM 02 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ROBERTO ANDRADE E SILVA

Presidente

 

EDNALDO DOS SANTOS PASSOS                                              CARLOS EDUARDO BARBOSA

              1º Secretário                                                                                   2º Secretário

               

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

EM 02 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Manoel Roberto do Carmo

Diretor Legislativo