Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quadragésima Primeira Sessão Ordinária, realizada em 07 de dezembro de 2011, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica reestruturado o COMPED – CONSELHO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - Município de Praia Grande/SP como órgão deliberativo, consultivo, participativo e de assessoramento da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, para implantação e implementação de uma política municipal que defenda os interesses das pessoas com deficiência, especialmente nas garantias e conquistas básicas nas áreas de saúde, educação, habitação, profissionalização, transporte, cultura, esporte, acessibilidade ao trabalho, lazer, entre outros interesses em atendimento ao que objetiva a Lei nº. 681 de 06 de abril de 1990, que institui a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande no Titulo VII, Capitulo II, artigos 270 e 275.
Para efeitos dessa Lei observar-se-ão definições e tipificações da Lei Federal que trata sobre pessoas com deficiência, incapacidade e demais critérios e circunstâncias que definem o deficiente.
Considera-se deficiente a pessoa que apresenta perdas ou anormalidade em sua estrutura ou função anatômica, sensorial ou intelectual que gerem incapacidade e/ou limitações para o desempenho de determinadas atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Caberá ao Poder Executivo garantir a estrutura e o funcionamento do COMPED, das Conferências Municipais e das políticas públicas aprovadas pelo Conselho.
Promover e defender os direitos das pessoas com deficiência, opinando e propondo soluções às demandas e denuncias encaminhadas sobre questões relativas a violação desses direitos, assegurando integração entre órgãos públicos, privados, a sociedade e o deficiente.
Colaborar, nos planos e programas municipais de combate à discriminação da pessoa com deficiência, participando de campanhas educacionais informando à sociedade sobre direitos, deveres e o que vem a ser um deficiente, visando sua inclusão e valorização na sociedade em geral.
Incentivar a sociedade em todos os segmentos com a criação de empregos com absorção de mão de obra do deficiente, respeitadas as peculiaridades, com acesso às ações nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, habitação, cultura, esporte, lazer, edificações públicas, particulares e a seguridade social.
Organizar e dirigir Conferências Municipais, encontros Regionais, debates e demais ações que forneçam subsídios aos interessados, deficientes ou não relativos à garantia e acesso ás conquistas básicas assegurando os direitos e garantias individuais, sociais e de cidadania.
Estudar e propor projetos incentivando a erradicação de barreiras arquitetônicas no município em âmbito público e privado coibindo a discriminação do deficiente.
Apresentar propostas à Administração Publica para o Orçamento nos planos Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária – LO, integrando o deficiente nas políticas publicas municipais.
As reuniões do COMPED serão mensais e ordinárias ou extraordinárias, sempre que necessário, convocadas pelo Presidente ou por 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos Conselheiros sendo aberta a participação aos cidadãos com direito a voz, sem direito a voto, cidadãos residentes no Município, comprovada tal condição.
Será excluído do COMPED, por toda duração do Mandato o membro, cuja ausência justificada e não aceita pelo plenário do conselho que faltar em três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) reuniões alternadas em 12 meses.
As hipóteses de justificativas serão definidas em Regimento Interno, devendo ser protocoladas na secretaria do COMPED até três (3) dias úteis após a reunião, sendo encaminhada ao Presidente.
O membro excluído em razão desse artigo não terá direito a candidatar-se ao cargo de conselheiro ou suplente para o mandato seguinte ao de sua exclusão.
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande proporcionará ao Conselho, que ficará subordinado a Coordenadoria de Ação e Cidadania – Gabinete do Prefeito – a infraestrutura básica necessária ao seu funcionamento.
O COMPED terá trinta até (30) dias, a partir da publicação desta Lei para eleger a Diretoria e as chapas poderão ser inscritas até o dia da eleição, uma (1) hora antes do pleito, na Coordenadoria de Ação e Cidadania ou na Sede do COMPED.