DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei ,
Faz saber que, a Câmara Municipal em sua Trigésima Sétima sessão Ordinária, realizada em 19 de Novembro de 1997, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Fica criado, vinculado à Secretaria de Governo, o CONSELHO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - COMDEF, órgão consultivo, de assessoramento da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, para implantação e implementação de uma política municipal que defenda os interesses das pessoas deficientes, especialmente no que diz respeito à garantia de conquistas básicas nas áreas de saúde, educação, habitação, profissionalização, transporte, cultura, esporte ,acessibilidade ao trabalho e lazer, em atendimento ao que objetiva a Lei nº 681 , de 06 de Abril de 1990,que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande , no Título VII , Capítulo II, artigos 270 a 275.
Para aplicação desta Lei, considera-se como pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função anatômica, sensorial ou intelectual, que gerem incapacidade para o desempenho de determinadas atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
As instituições governamentais, Associações movimentos de/para portadores de deficiência, constituídas após a promulgação desta Lei, deverão ser inscritas junto ao COMDEF como entidades representantes de portadores de deficiência, para, na gestão sucessória através de escrutíneo direto e secreto, substituírem os 5 (cinco) elementos desta alínea. A Convocação será através da imprensa da Região.
A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande proporcionará ao Conselho, que ficará subordinado a Secretaria de Governo Municipal, a infra-estrutura básica necessária ao seu funcionamento.
O COMDEF terá 30 dias, a partir da data da publicação desta Lei, para eleger a diretoria e as chapas poderão ser inscritas até o dia da eleição, 01 (uma) hora antes do pleito.