O Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Lei nº 994, de 3 de dezembro de 1997, passa a ser denominado “Conselho Municipal para Assuntos das Pessoas com Deficiência – COMPED”, e será regido por esta Lei.
O Conselho Municipal para Assuntos das Pessoas com Deficiência - COMPED será vinculado à Secretaria de Educação – SEDUC, como órgão consultivo, de assessoramento da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, para implantação e implementação de uma política municipal que defenda os interesses das pessoas com deficiência, especialmente no que diz respeito à garantia de conquistas básicas nas áreas de saúde, educação, habitação, profissionalização, transporte, cultura, esporte, acessibilidade ao trabalho e lazer, em atendimento ao que objetiva a Lei nº 681, de 06 de Abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, no Título VII, Capítulo II, artigos 270 a 275.
Para aplicação desta Lei, considera-se como pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função anatômica, sensorial ou intelectual, que gerem incapacidade para o desempenho de determinadas atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
fornecer subsídios aos interessados, pessoas com deficiência ou não, no que diz respeito à garantia e acesso a conquistas básicas que possam assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais de cidadania;
apresentar propostas que visem à inclusão da pessoa com deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas e ações relacionadas à educação, saúde, trabalho, edificações públicas ou particulares, seguridade social, transporte, habitação, cultura, esporte e lazer;
incentivar todos os segmentos da sociedade no que diz respeito à criação de empregos que privilegiem atividades econômicas de absorção de mão de obra de pessoas com deficiência;
REPRESENTAÇÃO DE DEFICIENTES: 5 (cinco) pessoas com deficiência ou representante legal, residentes no Município, eleitos por escrutínio direito e secreto. A convocação será feia através de publicação em jornal local ou regional com efetiva circulação municipal.
As reuniões do COMPED serão públicas tendo direito a voz, sem direito a voto, cidadãos residentes no Município, desde que se identifiquem e comprovem tal condição.
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande proporcionará ao Conselho, que ficará subordinado à Secretaria de Educação, a infra-estrutura básica necessária ao seu funcionamento.
O COMPED terá 30 dias, a partir da data da publicação desta Lei, para eleger a diretoria, e as chapas poderão ser inscritas até o dia da eleição, 01 (uma) hora antes do pleito.
Fica o Poder Executivo autorizado a estipular na peça orçamentária dotação destinada a execução desta Lei, bem como a realizar as adequações necessárias.